quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Prestação de contas parcial (Eleições 2020)

A prestação de contas parcial deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo, cumulativamente: - a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; -√ a especificação dos respectivos valores doados; - a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e a novidade  - a indicação do advogado.

Encaminhamento e autuação

As prestações de contas parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas automaticamente no PJe quando do envio pelo SPCE. Uma vez recebido pelo prestador de contas, no SPCE, o número do PJe autuado, o prestador de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do advogado diretamente no PJe.

A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE, pela internet, entre os dias 21 e 25 de outubro de 2020, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano.

No dia 27 de outubro de 2020, o TSE divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados (Lei no 9.504/1997, art. 28,§ 4o, II, e § 7o).

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. 






Nenhum comentário:

Postar um comentário