A prestação de contas parcial
deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação
dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha
eleitoral, contendo, cumulativamente: - a indicação dos nomes, do CPF das
pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos
doadores; -√ a especificação dos respectivos valores doados; - a identificação
dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e a novidade - a indicação do advogado.
Encaminhamento e autuação
As prestações de contas parciais
encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas automaticamente no PJe quando
do envio pelo SPCE. Uma vez recebido pelo prestador de contas, no SPCE, o
número do PJe autuado, o prestador de contas deve providenciar a juntada do
instrumento de procuração do advogado diretamente no PJe.
A prestação de contas parcial de
campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE, pela internet, entre os dias 21
e 25 de outubro de 2020, dela constando o registro da movimentação financeira
e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro
do mesmo ano.
No dia 27 de outubro de 2020, o
TSE divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de
campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF
ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados (Lei no 9.504/1997,
art. 28,§ 4o, II, e § 7o).
A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
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