segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Detalhes importantes para essas eleições 2020

 Com autofinanciamento limitado a 10% do limite de gastos fixados para o cargo em disputa os candidatos precisam ficar atentos aos detalhes. Apesar de estar dispensado da emissão de recibos eleitorais precisam ser contabilizadas no SPCE as seguintes movimentações:

  •          Cessão gratuita de bens móveis até R$4.000,00 por cedente;
  •          Doações estimáveis entre candidatos e partidos referentes a uso comum de sedes
  •    Doações estimáveis entre candidatos e partidos de materiais de propaganda eleitoral (materiais casados); No caso dos materiais de propaganda “casados”, o gasto total será lançado no SPCE do candidato/partido que contratou e pagou o material e a doação da cota parte (material casado) será lançada como doação estimável em dinheiro no SPCE do candidato que vier a receber o material.
  •      Cessão de automóvel de propriedade do candidato, cônjuge e parentes até 3º grau para uso pessoal durante a campanha. Neste caso despesas de combustíveis, e motorista do veiculo devem ser custeados pelo candidato sem registro na prestação de contas.

Além do teto de gastos da campanha, há também limites para gastos específicos com despesas com aluguel de veículos e alimentação de pessoal, sendo:

  •           Gastos com alimentação de pessoal que presta serviços à campanha: 10% do valor total dos gastos contratados;
  •          Aluguel de veículos automotores: 20% do valor total dos gastos de campanha, não incluído nesta limitação aluguel de barcos e aeronaves (TSE Consulta 060045055 PJe);
  •     Abastecimento de veículos utilizados em eventos e carreatas: até 10 litros de combustível por veículo utilizado em eventos e carreatas desde que a nota fiscal seja emitida no CNPJ do partido/candidato. Recomenda-se, ainda, que a nota fiscal contenha discriminação de cada veículo abastecido, (placas, litros e valores), bem como que o partido apresente na prestação de contas relatório discriminados de veículos abastecidos (marcas, modelos, placas, litros e valores) e fotos ou vídeos que comprovem a realização do evento ou carreata.

Sem esquecer que os recibos eleitorais de candidatos são emitidos pelo SPCE em ordem cronológica à arrecadação de recursos. Os recibos de partidos são emitidos originalmente no SPCA, cuja numeração será utilizada para lançamento do recibo SPCE.





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