Os candidatos precisaram abrir no Maximo três contas para essas eleições, porem os partidos terão , se não o fizeram, um acréscimo de mais uma conta a lista das exigências eleitorais. Contas que deveram ser denominada - Conta “Doações para Campanha”: esta conta é obrigatória para todos os candidatos e para todos os níveis partidários (Nacional, Estadual, Municipal). Para essa conta os partidos tem prazo para abrir até 26/09/2020, com seu próprio CNPJ (não há mais Comitê Financeiro), caso já não tenham esta conta aberta desde a eleição anterior; já os candidatos tem prazo de até 10 dias após emissão do CNPJ de campanha.
Conta “Fundo
Partidário” esta
conta só precisará ser aberta se partido/candidato vier a movimentar recursos
oriundos do Fundo Partidário na campanha eleitoral. A aplicação de Fundo
Partidário por partidos, nas campanhas eleitorais deverá observar critério da
aplicação proporcional à porcentagem de campanhas do gênero feminino (mínimo de
30%), conforme decisão do STF na ADI 5617.
Conta “FEFC (Fundo
Especial de Financiamento de Campanha)” ou Fundão: esta conta só será aberta se o nível partidário
(Nacional, Estadual ou Municipal) ou o candidato movimentarem recursos oriundos
do FEFC na campanha eleitoral. A aplicação de FEFC por partidos nas campanhas
eleitorais deverá observar critério proporcional à porcentagem de campanhas do
gênero feminino (mínimo de 30%), conforme decisão do TSE na Consulta 0600252-18,
bem como das diretrizes fixadas pelas Comissões Executivas Nacionais dos
partidos registradas perante o TSE conforme Resolução TSE 23.605/2019.
A novidade seria a Conta “Mulher na política”: esta conta se destina a valores
oriundos do Fundo Partidário, segregados pelos partidos nas contas anuais para
aplicação no incentivo da participação da mulher na política. É importante
salientar que as candidatas do gênero feminino não precisam abrir a
conta “Mulher na política”, pois se vierem a receber recursos do Fundo
Partidário, transitarão estes valores na conta bancária “Fundo Partidário”.
Bancos cooperativos, em sua maioria, não emitem
extratos bancários nos moldes do Banco Central, razão pela qual não é
recomendável abrir contas de campanha perante estas instituições.
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