terça-feira, 16 de agosto de 2016

A partir das eleições 2016, os candidatos deverão apresentar dados sobre gastos e doações a cada 72 horas.


Mudanças nas regras das prestações de contas de candidatos a cargos eletivos aprovadas no ano passado tendem a tornar as campanhas eleitorais mais transparentes, e o ponto mais relevante das alterações nas normas é a obrigação dos partidos e candidatos divulgarem a cada 72 horas os gastos, doações e movimentações das doações de campanha à Justiça Eleitoral.

A novidade foi trazida pela Reforma Eleitoral, aprovada em 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas devem ser informados a cada 72 horas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que avaliará o recebimento do crédito em conta-corrente. Até as eleições de 2014, a prestação de contas era feita em três etapas, com duas parciais e uma final.

Essa é uma mudança positiva, pois os partidos não costumavam divulgar as informações parciais, deixando para fornecer as informações todas de uma vez, quando as contas seriam julgadas, o que dificultava a fiscalização e análise. Agora, podem-se verificar os excessos e já analisar possíveis desvios nas campanhas.

No entanto, não há punição para quem descumprir o prazo de 72 horas. O descumprimento da regra será considerado apenas uma demonstração da falta de transparência dos candidatos. Mesmo assim, os Tribunais Regionais poderão ter acesso às informações através de recebimentos dos extratos eletrônicos das campanhas.

Com estas novas normas, se o candidato(a) não tiver um contador(a) capacitado(a), pode encontrar dificuldades operacionais.


As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas, disponível  nos sites dos TREs, a partir do dia 15 de agosto,  que foi a data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações, requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.



segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Prestação de contas eleitoral 2016 contrate uma contadora especializada.

Nesta eleição tivemos muitas mudanças nas normas da prestação de contas, a justiça eleitoral vai ficar de olho nas suas contas em tempo real com o cruzamento de dados da receita federal com outros órgãos federais, ou seja, o candidato que não tiver o cuidado com suas doações e não fazer seus gastos dentro dos limites estabelecidos corre o risco de ter suas contas rejeitadas. Prestar as informações corretas e conforme as resoluções  pode evitar muita dor de cabeça futura para o candidato.

Por isso a importância de um profissional da contabilidade qualificado, e neste sentido gostaria de me apresentar como contadora que desde minha formação universitária vem se especializando em prestações de contas partidária e eleitoral, minha monografia foi focada neste tema quando ainda estava se iniciando as regras e fiscalização dos gastos de campanhas no ano 2004.

Como contadora, nestes 12 anos realizei centenas de prestações de contas a diversos candidatos todos com suas contas sendo aprovadas, abrangendo os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catariana. Desenvolvi uma equipe capacitada de profissionais qualificados que me auxiliam desde a primeira eleição.

Candidato e Candidata não deixem que sua prestação de contas eleitoral fique em segundo plano, invista na prestação de serviço de excelência que vai orienta-lo em todos os seus passos nesta eleição municipal, torne-se vitorioso garantindo a aprovação de sua prestação de conta eleitoral.

Bibiana Santos (48) 3242.1602 e (48) 8828.6862 whatsapp




quinta-feira, 21 de julho de 2016

Você sabia que nas eleições de 2016 o TSE fez diversas alterações

O TSE fez diversas alterações nas normas de prestação de contas eleitorais, cito algumas para justificar a importância do profissional qualificado na sua campanha. 

As campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário.

Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), na hipótese de repasse de recursos dessa espécie.

No ano da eleição, a parcela do Fundo Partidário prevista no inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995, relativa à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, pode ser integralmente destinada ao custeio de campanhas eleitorais de mulheres candidatas (Lei nº 9.096/1995, art. 44, § 7º).

A campanha passa ter duração de 45 dias iniciando se em 16 de agosto.

O fundo de caixa do Partido fica limitado até 5.000,00 e do candidato até 2.000,00.

A resolução nº 23.459/2015 definiu qual será o valor de campanha para candidatos a prefeito e vereadores no brasil. Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os maiores gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores realizados em cada cidade.


 Por essas e outras razões faça sua campanha eficiente e não                                tenha dor de cabeça depois.



quarta-feira, 20 de julho de 2016

Inicio das Convenções Partidárias eleições 2016

As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos   5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já para este primeiro dia do prazo.

Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.

A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.

O gasto, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.

Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.

Sistema e enquetes

Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.




segunda-feira, 18 de julho de 2016

Partidos Politicos devem estar atentos à abertura de conta bancária para eleição 2016

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem estar atentos para a abertura de conta bancária específica para o período eleitoral, que é obrigatória, alerta o TRE. A conta deverá ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outra instituição reconhecida pela Banco Central, até o dia 15 de agosto.

O procedimento é obrigatório, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos e, se não for realizado conforme previsto, a agremiação terá suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral. Para a abertura da conta, os partidos devem apresentar ao banco o requerimento de abertura de conta bancária (RACEP), certidão de composição partidária, disponíveis na página do TSE na internet, comprovante de inscrição no CNPJ, já existente, endereço atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos responsáveis pela movimentação da conta, com endereços atualizados, inclusive dos demais dirigentes.

Além da conta específica de campanha os partidos também devem possuir, acaso movimentem recursos dessa natureza, a conta específica do fundo partidário, a conta de outros recursos e a conta dos recursos destinados ao programa e difusão da participação política das mulheres, como previsto legalmente.

Se forem utilizados na campanha recursos do fundo partidário, estes devem transitar pela conta específica do referido fundo, sendo vedada a movimentação ou transferência para a conta exclusiva de campanha.

Os candidatos também serão obrigados a abrir conta bancária, no entanto, a providência somente deverá ser tomada após o registro da candidatura, tendo o candidato o prazo de dez dias, contados da concessão do CNPJ, para providenciar a abertura da conta de campanha. Entretanto, não são obrigados à abertura de conta bancária os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou posto de atendimento bancário.

Os bancos terão o prazo de três dias úteis para procederem à abertura das contas destinadas às campanhas eleitorais, contado do pedido feito pela agremiação ou, no momento oportuno, por candidato.

Fonte: http://www.tre-ac.jus.br/




segunda-feira, 4 de abril de 2016

RESOLUÇÃO Nº 23.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 Limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito 
nas eleições municipais de 2016.


A resolução nº 23.459/2015 definiu qual será o valor de campanha para candidatos a prefeito e vereadores no brasil.
Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os maiores gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores realizado em cada cidade.

Nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve apenas um turno e cinquenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve dois turnos;
Sendo que o município que tiver segundo turno das eleições para prefeito o limite de gastos será de trinta por cento do valor previsto no inciso I (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, inciso II).

Nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador será de setenta por cento do maior gasto declarado para o respectivo cargo na eleição de 2012 no município. A resolução informa que os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação INPC ou por índice que o substitua.
Determina que nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, ou aplicado os percentuais se for maior.

Considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997. Também serão aplicáveis aos municípios com mais de dez mil eleitores sempre que o cálculo realizado na forma do caput resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

O Tribunal Superior Eleitoral atualizará monetariamente os valores constantes do Anexo, da resolução, terá como termo inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016. Os valores atualizados serão divulgados pelo TSE que deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
 Se o município ter sido criado após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos.

Essa resolução acaba com campanhas milionárias e reforça a necessidade de um profissional habilitado para organizar e planejar os gastos respeitando os limites e garantindo a aprovação da prestação de contas eleitoral do candidato.

Bibiana Santos


terça-feira, 22 de março de 2016

Profissional de contabilidade nas finanças partidárias.

A partir da adoção do Sistema Prestação de Contas de Campanha Eleitoral pelo TSE (Resolução 20.987, de 2002), os eleitores puderam consultar, na internet, informações sobre receitas e gastos de candidatos, partidos e comitês financeiros. Tais informações eram detalhadas, com a separação entre receitas públicas e privadas e os tipos de gastos realizados. Também disponibilizaram-se dados do valor das doações por receptor e por doador específico, seja pessoa física ou jurídica.

Observando a escassez de informações desenvolvi meu trabalho de conclusão de curso sobre o tema. Apaixonada por contabilidade vi neste segmento uma oportunidade de demonstrar a necessidade do profissional de contabilidade nas finanças partidárias.

Como contadora busquei me especializar em prestações de contas eleitorais acompanhando as evoluções e alterações da legislação eleitoral, trabalhando nas eleições como prestadora de serviços desde 2006 adquirindo experiência com eleições de vereadores, prefeito, deputados e governador além das prestações anuais dos partidos políticos.

Nesta campanha eleitoral, já com meus 11 anos de experiência com 5 campanhas eleitorais, decidi contribuir como profissional e cidadã para a sociedade brasileira, ainda mais neste momento em que todos as esferas publicas, mais do que nunca, devem ter transparência e seriedade nos processos financeiros. Quero contribuir com a divulgação de pontos específicos e importantes da prestação de contas, para que o eleitor possa verificar se o seu candidato esta fazendo uma campanha eleitoral dentro dos critérios definidos pelo TSE.

Identifiquei que na internet não existe informação simplificada do tema apenas textos técnicos e normas jurídicas da prestação em sua grande maioria em sites jurídicos, direcionada a advogados e candidatos.
Sendo assim apresento meu blog para os internautas que buscam informações sobre prestação de contas eleitorais de uma forma simplificando com exemplos práticos que trago da minha experiência contábil em eleições. Espero que este canal de comunicação que estou criando seja mais uma forma de esclarecimento para a nossa sociedade e auxilie de alguma forma no amadurecimento e transparência do nosso sistema politico.

Aos candidatos e advogados apresento-me como Profissional Contadora Bibiana Santos CRC 073550/O-8, estou à disposição caso haja o interesse de contratar meu serviço, ou trocar informações sobre prestação de contas eleitoral, entre em contato por e-mails: bibianacontadora@gmail.com ou no Whast (48) 8828.6862.