Desde as eleições de 2016, o TSE conta com
apoio do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral (NIJE), criado para apurar
indícios de irregularidades nas campanhas eleitorais. O NIJE é integrado por
representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal (RF),
Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (COAF). O NIJE considera suspeitas transações
financeiras decorrentes de:
•
Doador inscrito em programas sociais (Bolsa Família, etc);
•
Doador com renda incompatível com o valor doado;
•
Doador sem vínculo empregatício nos 60 dias antes da doação;
•
Doador com registro de óbito;
•
Doação empresarial indireta, quando realizada por duas ou mais pessoas físicas
vinculadas a um mesmo empregador;
•
Doador sócio ou diretor de empresa que tenha recebido recursos públicos;
•
Veículo cedido que não está em nome do doador;
•
Doações cruzadas, realizadas por pessoas interpostas para burlar vedações;
O
NIJE também analisa os gastos e fornecedores levando em conta cruzamentos que
possam conduzir a indícios de irregularidades:
•
Análise de CNAE compatível com o produto vendido ou o serviço prestado;
•
Fornecedor com sede (estrutura física) incapaz de fornecer o produto ou serviço
contratados;
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Fornecedores com poucos empregados (RAIS), apontando para indícios de falta de
capacidade operacional para prestar o serviço;
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Fornecedor com sócios, diretores ou parentes inscritos como beneficiários de
programas sociais (Bolsa-Família, etc);
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Fornecedor com empresa aberta recentemente, em especial, no ano da eleição;
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Fornecedor sem registro comercial (Junta Comercial) ou fiscal (Receita
Federal);
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Fornecedor cujo (s) sócio (s) seja filiado a partido ou tenha relação de
parentesco com o candidato ou membros do partido;
•
Fornecedor que tenha contratos com o poder público.
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