Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem estar
atentos para a abertura de conta bancária específica para o período eleitoral,
que é obrigatória, alerta o TRE. A conta deverá ser aberta em agências
bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outra
instituição reconhecida pela Banco Central, até o dia 15 de agosto.
O procedimento é obrigatório, mesmo que não ocorra arrecadação ou
movimentação de recursos e, se não for realizado conforme previsto, a
agremiação terá suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral. Para a
abertura da conta, os partidos devem apresentar ao banco o requerimento de
abertura de conta bancária (RACEP), certidão de composição partidária,
disponíveis na página do TSE na internet, comprovante de inscrição no CNPJ, já
existente, endereço atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos
responsáveis pela movimentação da conta, com endereços atualizados, inclusive
dos demais dirigentes.
Além da conta específica de campanha os partidos também devem
possuir, acaso movimentem recursos dessa natureza, a conta específica do fundo
partidário, a conta de outros recursos e a conta dos recursos destinados ao
programa e difusão da participação política das mulheres, como previsto
legalmente.
Se forem utilizados na campanha recursos do fundo partidário,
estes devem transitar pela conta específica do referido fundo, sendo vedada a
movimentação ou transferência para a conta exclusiva de campanha.
Os candidatos também serão obrigados a abrir conta bancária, no entanto,
a providência somente deverá ser tomada após o registro da candidatura, tendo o
candidato o prazo de dez dias, contados da concessão do CNPJ, para providenciar
a abertura da conta de campanha. Entretanto, não são obrigados à abertura de
conta bancária os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou
posto de atendimento bancário.
Os bancos terão o prazo de três dias úteis para procederem à
abertura das contas destinadas às campanhas eleitorais, contado do pedido feito
pela agremiação ou, no momento oportuno, por candidato.
Fonte: http://www.tre-ac.jus.br/
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