quinta-feira, 21 de julho de 2016

Você sabia que nas eleições de 2016 o TSE fez diversas alterações

O TSE fez diversas alterações nas normas de prestação de contas eleitorais, cito algumas para justificar a importância do profissional qualificado na sua campanha. 

As campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário.

Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), na hipótese de repasse de recursos dessa espécie.

No ano da eleição, a parcela do Fundo Partidário prevista no inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995, relativa à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, pode ser integralmente destinada ao custeio de campanhas eleitorais de mulheres candidatas (Lei nº 9.096/1995, art. 44, § 7º).

A campanha passa ter duração de 45 dias iniciando se em 16 de agosto.

O fundo de caixa do Partido fica limitado até 5.000,00 e do candidato até 2.000,00.

A resolução nº 23.459/2015 definiu qual será o valor de campanha para candidatos a prefeito e vereadores no brasil. Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os maiores gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores realizados em cada cidade.


 Por essas e outras razões faça sua campanha eficiente e não                                tenha dor de cabeça depois.



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