Mudanças nas regras das prestações de contas de candidatos a
cargos eletivos aprovadas no ano passado tendem a tornar as campanhas
eleitorais mais transparentes, e o ponto mais relevante das alterações nas
normas é a obrigação dos partidos e candidatos divulgarem a cada 72 horas os
gastos, doações e movimentações das doações de campanha à Justiça Eleitoral.
A novidade foi trazida pela Reforma Eleitoral, aprovada em
2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas devem ser informados
a cada 72 horas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que avaliará o
recebimento do crédito em conta-corrente. Até as eleições de 2014, a prestação
de contas era feita em três etapas, com duas parciais e uma final.
Essa é uma mudança positiva, pois os partidos não costumavam
divulgar as informações parciais, deixando para fornecer as informações todas
de uma vez, quando as contas seriam julgadas, o que dificultava a fiscalização
e análise. Agora, podem-se verificar os excessos e já analisar possíveis
desvios nas campanhas.
No entanto, não há punição para quem descumprir o prazo de
72 horas. O descumprimento da regra será considerado apenas uma demonstração da
falta de transparência dos candidatos. Mesmo assim, os Tribunais Regionais
poderão ter acesso às informações através de recebimentos dos extratos
eletrônicos das campanhas.
Com estas novas normas, se o candidato(a) não tiver um
contador(a) capacitado(a), pode encontrar dificuldades operacionais.
As informações de prestação de contas de campanha passarão a
ser disponibilizadas no DivulgaCandContas, disponível nos sites dos TREs, a partir do dia 15 de
agosto, que foi a data limite para que
os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início
das arrecadações, requerimento do registro de candidatura; inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária
específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a
emissão de recibos eleitorais.
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