terça-feira, 16 de agosto de 2016

A partir das eleições 2016, os candidatos deverão apresentar dados sobre gastos e doações a cada 72 horas.


Mudanças nas regras das prestações de contas de candidatos a cargos eletivos aprovadas no ano passado tendem a tornar as campanhas eleitorais mais transparentes, e o ponto mais relevante das alterações nas normas é a obrigação dos partidos e candidatos divulgarem a cada 72 horas os gastos, doações e movimentações das doações de campanha à Justiça Eleitoral.

A novidade foi trazida pela Reforma Eleitoral, aprovada em 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas devem ser informados a cada 72 horas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que avaliará o recebimento do crédito em conta-corrente. Até as eleições de 2014, a prestação de contas era feita em três etapas, com duas parciais e uma final.

Essa é uma mudança positiva, pois os partidos não costumavam divulgar as informações parciais, deixando para fornecer as informações todas de uma vez, quando as contas seriam julgadas, o que dificultava a fiscalização e análise. Agora, podem-se verificar os excessos e já analisar possíveis desvios nas campanhas.

No entanto, não há punição para quem descumprir o prazo de 72 horas. O descumprimento da regra será considerado apenas uma demonstração da falta de transparência dos candidatos. Mesmo assim, os Tribunais Regionais poderão ter acesso às informações através de recebimentos dos extratos eletrônicos das campanhas.

Com estas novas normas, se o candidato(a) não tiver um contador(a) capacitado(a), pode encontrar dificuldades operacionais.


As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas, disponível  nos sites dos TREs, a partir do dia 15 de agosto,  que foi a data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações, requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.



Nenhum comentário:

Postar um comentário