quinta-feira, 21 de julho de 2016

Você sabia que nas eleições de 2016 o TSE fez diversas alterações

O TSE fez diversas alterações nas normas de prestação de contas eleitorais, cito algumas para justificar a importância do profissional qualificado na sua campanha. 

As campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário.

Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), na hipótese de repasse de recursos dessa espécie.

No ano da eleição, a parcela do Fundo Partidário prevista no inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995, relativa à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, pode ser integralmente destinada ao custeio de campanhas eleitorais de mulheres candidatas (Lei nº 9.096/1995, art. 44, § 7º).

A campanha passa ter duração de 45 dias iniciando se em 16 de agosto.

O fundo de caixa do Partido fica limitado até 5.000,00 e do candidato até 2.000,00.

A resolução nº 23.459/2015 definiu qual será o valor de campanha para candidatos a prefeito e vereadores no brasil. Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os maiores gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores realizados em cada cidade.


 Por essas e outras razões faça sua campanha eficiente e não                                tenha dor de cabeça depois.



quarta-feira, 20 de julho de 2016

Inicio das Convenções Partidárias eleições 2016

As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos   5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já para este primeiro dia do prazo.

Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.

A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.

O gasto, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.

Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.

Sistema e enquetes

Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.




segunda-feira, 18 de julho de 2016

Partidos Politicos devem estar atentos à abertura de conta bancária para eleição 2016

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem estar atentos para a abertura de conta bancária específica para o período eleitoral, que é obrigatória, alerta o TRE. A conta deverá ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outra instituição reconhecida pela Banco Central, até o dia 15 de agosto.

O procedimento é obrigatório, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos e, se não for realizado conforme previsto, a agremiação terá suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral. Para a abertura da conta, os partidos devem apresentar ao banco o requerimento de abertura de conta bancária (RACEP), certidão de composição partidária, disponíveis na página do TSE na internet, comprovante de inscrição no CNPJ, já existente, endereço atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos responsáveis pela movimentação da conta, com endereços atualizados, inclusive dos demais dirigentes.

Além da conta específica de campanha os partidos também devem possuir, acaso movimentem recursos dessa natureza, a conta específica do fundo partidário, a conta de outros recursos e a conta dos recursos destinados ao programa e difusão da participação política das mulheres, como previsto legalmente.

Se forem utilizados na campanha recursos do fundo partidário, estes devem transitar pela conta específica do referido fundo, sendo vedada a movimentação ou transferência para a conta exclusiva de campanha.

Os candidatos também serão obrigados a abrir conta bancária, no entanto, a providência somente deverá ser tomada após o registro da candidatura, tendo o candidato o prazo de dez dias, contados da concessão do CNPJ, para providenciar a abertura da conta de campanha. Entretanto, não são obrigados à abertura de conta bancária os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou posto de atendimento bancário.

Os bancos terão o prazo de três dias úteis para procederem à abertura das contas destinadas às campanhas eleitorais, contado do pedido feito pela agremiação ou, no momento oportuno, por candidato.

Fonte: http://www.tre-ac.jus.br/