O TSE fez diversas alterações nas
normas de prestação de contas eleitorais, cito algumas para justificar a
importância do profissional qualificado na sua campanha.
As campanhas eleitorais deste ano
devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e
pelos recursos do fundo partidário.
Os partidos políticos e os
candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o recebimento
e a utilização de recursos oriundos do Fundo de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos (Fundo Partidário), na hipótese de repasse de recursos dessa
espécie.
No ano da eleição, a parcela do
Fundo Partidário prevista no inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995, relativa
à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres, pode ser integralmente destinada ao custeio de campanhas
eleitorais de mulheres candidatas (Lei nº 9.096/1995, art. 44, § 7º).
A campanha passa ter duração de
45 dias iniciando se em 16 de agosto.
O fundo de caixa do Partido fica
limitado até 5.000,00 e do candidato até 2.000,00.
A resolução nº 23.459/2015
definiu qual será o valor de campanha para candidatos a prefeito e vereadores
no brasil. Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os maiores
gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores
realizados em cada cidade.
Por essas e outras razões faça sua campanha
eficiente e não tenha dor de cabeça
depois.