quarta-feira, 19 de agosto de 2020

O fim das coligações nas eleições proporcionais (Eleições 2020)

 A Emenda Constitucional n° 97/2017, publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2017 pelo Congresso Nacional, trouxe uma profunda modificação para as eleições proporcionais (Vereadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais). O fim das coligações nas eleições proporcionais. A partir das Eleições Municipais de 2020, não será mais permitida a união de diferentes partidos para concorrer no pleito. Os candidatos aos cargos de vereador e deputado só poderão participar da disputa em chapa única dentro do partido. Os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.

Conforme art.17 – “§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”



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