domingo, 23 de agosto de 2020

Impulsionamento de conteúdo (Eleições 2020)

A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de 27 de setembro de 2020. Dentre as diversas modificações que vem ocorrendo desde 2017, há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que  pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais. 

Fica proibido o uso de fakes e robôs e passa a ser incluído como custos contratados com o impulsionamento de conteúdos dentre os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites legais. O facebook vai identificar anúncios políticos com rótulos a intenção é garantir que os usuários saibam o que estão consumindo ao garantir autenticidade e transparência sobre os conteúdos políticos e eleitorais impulsionados em suas plataformas. 

É crime eleitoral contratar pessoas para espalhar inverdades e a publicidade online inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição.



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