Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta a arrecadação das eleições 2020 determina quais serão os recursos admitidos para financiar as eleições Que são:
1. Recursos próprios dos candidatos, ou seja, autofinanciamento diferentemente das eleições anteriores, onde não havia limite, cada candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo, isto é, pode “bancar” sua própria campanha eleitoral em até 10 % do valor limite definidos pela Justiça Eleitoral para o cargo de Prefeito ou Vereador.
2. Doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas Pessoas, as doações e contribuições ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do ano anterior ao da eleição. Para quem é isento e não faz declaração de imposto de rende pode doar até R$ 2.855,97 (dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos),
3. Fundo partidário;
4.financiamento coletivo;
5. Fundo especial de financiamento de campanha - FEFC;
6. Comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.
7. Doações de outros candidatos ou partidos políticos.
Porem é importante lembrar que
quem deseja contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o faça por
meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento
coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$
1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre
as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e
nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os
nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores
recebidos. O limite de 10% não se aplica
a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou
imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que
o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.