PRAZO, DA AUTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO FINANCEIRO DE CAMPANHA
Os partidos e os candidatos (as) são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, para divulgação em página criada na internet para esse fim:
§ Os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento;
§ Relatório parcial discriminando as transferências do Fundo Partidário e do FEFC, os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Prestação de contas parcial
A prestação de contas parcial deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo, cumulativamente:
Indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos ou dos candidatos (as) doadores (as);
§ Especificação dos respectivos valores doados;
§ Identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores;
§ Indicação do advogado.
Não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial
· A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
Formato e Tamanho Máximo dos Documentos da Prestação de Contas
· Os documentos devem ser digitalizados e apresentados exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, observando os seguintes parâmetros, sob pena de reapresentação: a) formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), tecnologia que torna os dados pesquisáveis e, b) arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes, organizados em pastas nominadas de forma a identificar a que se referem, consoante o disposto na Resolução n. 23.607/2019 , TSE
· O recibo de entrega da prestação de contas somente será emitido após o recebimento da mídia eletrônica com os documentos.
Mídia eletrônica
· Os documentos digitalizados e entregues exclusivamente em mídia eletrônica serão incluídos automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Informações sobre Prestação de contas, auditoria, pericia contábil, imposto de renda, contabilidade partidária.
terça-feira, 20 de outubro de 2020
Prestação de contas eleitoral Parcial
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