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quinta-feira, 14 de abril de 2016
segunda-feira, 4 de abril de 2016
RESOLUÇÃO Nº 23.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito
nas eleições municipais de 2016.
A resolução nº 23.459/2015 definiu qual será o valor de campanha
para candidatos a prefeito e vereadores no brasil.
Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os
maiores gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores
realizado em cada cidade.
Nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será
setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município
em que houve apenas um turno e cinquenta por cento do maior gasto declarado
para o cargo em 2012, no município em que houve dois turnos;
Sendo que o município que tiver segundo turno das eleições para
prefeito o limite de gastos será de trinta por cento do valor previsto no
inciso I (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, inciso II).
Nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador
será de setenta por cento do maior gasto declarado para o respectivo cargo na
eleição de 2012 no município. A resolução informa que os valores serão atualizados
monetariamente de acordo com a variação INPC ou por índice que o substitua.
Determina que nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de
gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para vereador, ou aplicado os percentuais se for maior.
Considerado o número de eleitores existentes no município na data
do fechamento do cadastro eleitoral previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997. Também
serão aplicáveis aos municípios com mais de dez mil eleitores sempre que o
cálculo realizado na forma do caput resultar em valor inferior ao patamar
previsto para cada cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral atualizará monetariamente os valores
constantes do Anexo, da resolução, terá como termo inicial o mês de outubro de
2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016. Os valores atualizados
serão divulgados pelo TSE que deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
Se o município ter sido
criado após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos
previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o
município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos.
Essa resolução acaba com
campanhas milionárias e reforça a necessidade de um profissional habilitado
para organizar e planejar os gastos respeitando os limites e garantindo a
aprovação da prestação de contas eleitoral do candidato.
Bibiana Santos
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