segunda-feira, 4 de abril de 2016

RESOLUÇÃO Nº 23.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 Limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito 
nas eleições municipais de 2016.


A resolução nº 23.459/2015 definiu qual será o valor de campanha para candidatos a prefeito e vereadores no brasil.
Com base nas eleições 2012 o parâmetro como limite serão os maiores gastos declarados nas campanhas eleitorais para prefeito e vereadores realizado em cada cidade.

Nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve apenas um turno e cinquenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no município em que houve dois turnos;
Sendo que o município que tiver segundo turno das eleições para prefeito o limite de gastos será de trinta por cento do valor previsto no inciso I (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, inciso II).

Nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador será de setenta por cento do maior gasto declarado para o respectivo cargo na eleição de 2012 no município. A resolução informa que os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação INPC ou por índice que o substitua.
Determina que nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para vereador, ou aplicado os percentuais se for maior.

Considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997. Também serão aplicáveis aos municípios com mais de dez mil eleitores sempre que o cálculo realizado na forma do caput resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

O Tribunal Superior Eleitoral atualizará monetariamente os valores constantes do Anexo, da resolução, terá como termo inicial o mês de outubro de 2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016. Os valores atualizados serão divulgados pelo TSE que deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
 Se o município ter sido criado após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos.

Essa resolução acaba com campanhas milionárias e reforça a necessidade de um profissional habilitado para organizar e planejar os gastos respeitando os limites e garantindo a aprovação da prestação de contas eleitoral do candidato.

Bibiana Santos